Este regime prevê a necessidade de reconversão dos empreendimentos turísticos existentes nas novas categorias, reconversão essa que deverá ser solicitada até ao dia 31 de Dezembro de 2010.
Este processo de reconversão é simples e não acarreta custos para os empresários, estando isento do pagamento de quaisquer taxas, bastando para o efeito formular o pedido através do portal do Turismo de Portugal.
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