segunda-feira, 15 de novembro de 2010

Reconversão de empreendimentos turísticos

Tendo em vista a qualificação da oferta turística nacional, o regime jurídico dos empreendimentos turísticos (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de Março) consagrou um novo sistema de qualificação, que assenta não apenas nos requisitos físicos das instalações, mas também na qualidade dos serviços prestados.

Este regime prevê a necessidade de reconversão dos empreendimentos turísticos existentes nas novas categorias, reconversão essa que deverá ser solicitada até ao dia 31 de Dezembro de 2010.

Este processo de reconversão é simples e não acarreta custos para os empresários, estando isento do pagamento de quaisquer taxas, bastando para o efeito formular o pedido através do portal do Turismo de Portugal.

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